emulação

emulação

Derivado do latim aemulatio, de aemulari (procurar imitar, igualar, com desejo de vencer), mostra-se o desejo de vencer, de igualar, de superar ou avantajar-se a outrem.

A emulação pode ser justa ou injusta.

Justa, quando é animada do desejo de imitar as qualidades louváveis de outrem ou excedê-lo em virtude e merecimentos. Está na acepção de estímulo, competição, rivalidade.

Mas, quando a emulação se funda na inveja ou no ciúme e se forma o desejo de competir ou rivalizar, não para igualar virtudes, mas para prejudicar interesses alheios em proveito próprio ou mera maldade, é emulação injusta.

Nesta razão, o exercício de qualquer demanda ad aemulationem mostra um abuso de direito.

O espírito de emulação, assim, revela-se no desejo invejoso e ciumento de trazer aborrecimentos a outrem, em virtude de demanda injusta, desde que não assista ao acionante qualquer direito de agir em defesa de justos e próprios interesses.

Funda-se, sem dúvida, na inutilidade da própria ação intentada, e na evidência de uma competição e rivalidade injustificadas.