empréstimo aleatório

empréstimo aleatório

Assim se diz o empréstimo que, contrariando o princípio dominante, não obriga o tomador a restituir a importância, desde que esta restituição está condicionada a riscos ou eventos perigosos que correm à fortuna do emprestador.

Diz-se, também, empréstimo a risco.

Na terminologia do Direito Comercial Marítimo, ele se diz propriamente câmbio marítimo.

Vide: Câmbio marítimo.