empresa individual de responsabilidade limitada

empresa individual de responsabilidade limitada

É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País. O Código Civil exige que o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada deva ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social. A empresa individual de responsabilidade limitada foi incluída no Código Civil pela Lei 12.441/2011.