empregado
empregado
Derivado do latim implicare (unir, juntar, ligar), é o vocábulo utilizado, na terminologia jurídica, para indicar a pessoa física que, unida ou ligada a outra, por se encontrar sob sua direção, presta serviços a esta, em regra, mediante uma remuneração.
Embora se possa admitir empregado, em acepção genérica, como a pessoa que se ocupa em fazer alguma coisa para outrem, mesmo gratuitamente, no conceito rigorosamente jurídico, o sentido de empregado é o de quem está sempre no exercício de uma ocupação sob fiscalização e direção de outrem, sujeito a horário, e da qual decorrem vantagens ou remunerações para seu ocupante, seja qual for a categoria da ocupação.
Empregado, em tal significação, exprime sempre o sentido de auxiliar, colaborador ou trabalhador assalariado.
Mesmo o auxiliar interessado nos negócios do estabelecimento, comercial ou industrial, desde que não possui a qualidade de sócio, tenha ordenado ou remuneração pelos serviços ou cargos ocupados, é empregado.
E não importa que o emprego, cargo, ocupação ou serviço seja em caráter permanente. Tanto basta que a pessoa física seja admitida, com efetividade ou temporariamente, para exercer qualquer cargo, ofício ou ocupação a mando e por conta de outrem, para que, assim, se titule.
Empregado. A CF/1988 denomina, genericamente, de servidor público civil tanto ao funcionário que exerce cargo efetivo ou comissionado, como ao empregado ou celetista, que ocupa emprego.