emergente

emergente

Derivado do latim emergens, de emergere (nascer, aparecer, vir), assim se diz de tudo que acontece ou que se gera com a vinda, o aparecimento de um fato ou com a execução de um ato: é, pois, o que naturalmente decorre ou deriva de qualquer coisa já feita.

Na técnica do Direito, bem assim na linguagem do comércio, geralmente exprime a renda ou lucro que é natural do contrato ou da obrigação, e que, portanto, vem com eles.

Opõe-se, pois, ao cessante, que indica o lucro ou renda que deixa de vir com a evidência de um fato ou com o não cumprimento de uma obrigação.

O emergente, assim, neste sentido, é o que é próprio ou inerente à própria coisa ou ao próprio fato, dele se gerando e com ele aparecendo, enquanto o cessante é o que poderia vir, mas não está evidenciado.

O emergente é o real, visto, visível, desde que já nasceu.

Emergente. Mas, vulgarmente, é o vocábulo empregado na acepção de contigente, ou seja, o que vem, eventualmente, criando novas ou imprevistas situações, que também podem não ser estáveis, tão logo se removam as causas que as geram.