emenda

emenda

Derivado de emendar, do latim emendare (corrigir, expurgar os erros, reformar), possui genericamente o sentido de correção ou retificação de uma falta (emenda) ou de um erro, cometido na elaboração de uma escritura ou de um documento, seja de uma palavra ou mesmo de uma frase.

Equivale, assim, em significado, a corrigenda.

Segundo a regra instituída em caráter obrigatório, em qualquer ato ou escrito, desde que se façam necessárias, são permitidas as emendas ou adições, que venham corrigir ou retificar os enganos ou omissões havidas. Mas, para que possam ser validamente consideradas, necessário que sejam convenientemente ressalvadas no próprio escrito em que se fizeram ou em escrito à parte, em que se mencione a circunstância e se faça a devida correção.

Se feitas no mesmo ato, devem ser anotadas antes da assinatura das partes. Se depois, formarão um escrito próprio e destinado à correção.

Emenda. Por vezes, traz consigo o vocábulo não o sentido de corrigir, mas o de reformar, modificar ou mesmo ampliar.

Mostra-se, neste sentido, uma alteração. E, assim, se entende quando o autor emenda a sua obra, não para corrigir erros ou enganos, mas para alterar ou ampliar o que está escrito.

Emenda. No sentido legislativo, a emenda possui significado de substitutivo, ou seja, a proposta para alterar ou modificar parte ou todo o teor de um projeto de lei.