embriaguez

embriaguez

Derivado de embriagar-se, do latim inebriare (embebedar-se, embriagar-se), quer o vocábulo significar o estado em que se encontra a pessoa, que se embriagou ou está embriagada, pela absorção ou ingestão de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos.

Tecnicamente, é a embriaguez dita de alcoolismo agudo, manifestado pela perda do raciocínio ou do discernimento, o que leva o embriagado, transitoriamente, a não se poder conduzir como em estado normal, de plena compreensão e direção de vontade, enquanto perdurem os efeitos da intoxicação ou do inebriamento provocado pelas bebidas absorvidas em excesso.

Em relação à perda da consciência ou aniquilamento da razão, a embriaguez apresenta-se como completa ou incompleta.

Em relação à sua provocação pode ser dita voluntária ou fortuita e por força maior.

A voluntária pode ser simples ou sem intenção predeterminada, como pode ser preordenada ou predeterminada, mostrando-se nestes dois aspectos como embriaguez culposa. Da natureza da embriaguez advém a imputabilidade do ato praticado pelo embriagado, sob o domínio dela.

A embriaguez voluntária ou culposa não isenta o agente da responsabilidade pelo crime praticado.

A embriaguez fortuita ou por força maior pode atenuar ou mesmo livrá-lo da sanção penal.