embargos à sentença
embargos à sentença
É denominação genérica e se estende a toda e qualquer espécie de embargos opostos à sentença, de primeira ou de segunda instância, quando seja por disposição legal embargável, pois que nem toda sentença o será.
Em relação às sentenças de primeira instância, em regra o recurso próprio para impugnação é a apelação.
Como espécies de embargos à sentença, anotam-se os embargos de retenção por benfeitorias, os embargos declaratórios ou de declaração.