embargos à falência
embargos à falência
É direito que se dá ao comerciante, utilizando-se de embargos, para que se possa opor à sentença declaratória da falência, quando esta se funda na falta de pagamento de obrigação líquida e certa, no dia de seu vencimento.
Mas, princípio assente, o pedido deve ser precedido do depósito ou consignação judicial da importância relativa ao crédito, em que se fundou a declaração (Lei de Falência, art. 18).