embargos à execução fundada em título extrajudicial
embargos à execução fundada em título extrajudicial
Modalidade de embargos do devedor, tem por objeto a pretensão de desconstituir a eficácia do título do credor.
Fundada a execução em título extrajudicial, o devedor poderá alegar, em embargos, além do rol do art. 745 do CPC/1973 (art. 917 do CPC/2015), qualquer outra matéria lícita do processo de conhecimento
Não opostos os embargos em tempo hábil, o juiz determinará a avaliação dos bens penhorados e promoverá a alienação forçada para pagamento do credor, sem decidir sobre a procedência da ação ou a subsistência da penhora.