embargos à execução fundada em sentença

embargos à execução fundada em sentença

Modalidade de embargos do devedor, para impugnar execução fundada em título executivo judicial, com efeito suspensivo; serão recebidos quando o devedor alegar:

a) falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação lhe correr à revelia;

b) inexigibilidade do título;

c) ilegitimidade das partes;

d) cumulação indevida de execuções;

e) excesso de execução (CPC/1973, art. 743; CPC/2015, art. 917, § 2º), ou nulidade desta até a penhora;

f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;

g) incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.