embargos à execução fundada em sentença
embargos à execução fundada em sentença
Modalidade de embargos do devedor, para impugnar execução fundada em título executivo judicial, com efeito suspensivo; serão recebidos quando o devedor alegar:
a) falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento, se a ação lhe correr à revelia;
b) inexigibilidade do título;
c) ilegitimidade das partes;
d) cumulação indevida de execuções;
e) excesso de execução (CPC/1973, art. 743; CPC/2015, art. 917, § 2º), ou nulidade desta até a penhora;
f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação com execução, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;
g) incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.