embargos de retenção por benfeitorias

embargos de retenção por benfeitorias

Assim se entende a oposição à sentença, ou melhor à sua execução, pela pessoa contra quem é proferida, desde que tenha justo e legal motivo para deter a coisa, que é obrigada a restituir.

E a oposição, deduzida pelos embargos, tem a eficácia de manter a detenção, até que o embargante seja satisfeito no pagamento das indenizações a que se julga com direito, em virtude de benfeitorias por ele trazidas à coisa ou de despesas necessárias efetuadas.

As benfeitorias devem ser mostradas úteis, como as despesas devem ser evidenciadas necessárias.

Neste sentido, então, as benfeitorias se dizem indenizáveis, e somente nestas circunstâncias podem fundamentar os embargos.

É recurso, por princípio, cabível nas ações reais e reipersecutórias. E deve ser deduzido tão logo seja o devedor compelido à entrega da coisa.