embarcação

embarcação

Possuindo dois sentidos distintos, é, por este motivo, tido o vocábulo como derivado de embarcar (em-barco-ar) e do espanhol embarcación.

Como derivado de embarcar, em sentido amplo, é empregado para designar todo ato ou ação de colocar qualquer veículo, transporte ou meio de condução, coisas ou pessoas, para que sejam transportadas ou conduzidas de um lugar a outro. Nesta acepção, no entanto, é mais vulgarizado o vocábulo embarque, embora se considere embarcação melhor vernáculo. E também se diz embarcamento, de um modo geral, quando se trata de coisas ou pessoas, e carregamento, propriamente, para o embarque de coisas.

Embarcação. No sentido que lhe empresta a derivação espanhola, é designação genérica dada a toda espécie de barco, sem coberta, movido a remos, a velas ou a motor.

Mas, na terminologia do Direito Marítimo, não se faz essa distinção, sendo embarcação qualquer espécie de navio, nau ou barco, de qualquer natureza, destinado à navegação ou ao transporte em águas navegáveis. Desse modo, tenha ou não convés, qualquer espécie de barco ou nau é genericamente considerada embarcação, formando, no entanto, as espécies, que os distinguem entre si: navio, barco, barcaça, bote, batel, canoa, jangada etc.