emanar

emanar

Do latim emanare (derivar, proceder, provir), na terminologia jurídica é o verbo empregado para indicar a fonte, a origem ou essência de qualquer poder, na qual funda a sua própria força e razão de ser.

Sendo assim, o que emana de qualquer coisa adquire existência e poder, em estado de representação fundado na existência, na força e no poder, de onde decorreu a emanação.

Nesta circunstância, por vezes, a fonte emanadora e o poder que dela se emanou ou poder emanado mostram-se tão estreitamente unidos que se podem confundir.

Mas a realidade é que o emanado atua com o poder do emanante, o que lhe é inerente, em real delegação, com que este investe àquele.

É o caso da soberania jurídica e política de um povo, que se lhe assegura como fundamental prerrogativa, que se transmite aos poderes constituídos, para que a exercitem em nome dele.

Do povo emana, então, esse poder, que é dele. E o poder de exercitá-lo é delegação por ele próprio confiada a vários dos elementos, que o compõem.