efeitos comerciais

efeitos comerciais

É denominação genérica dada aos títulos de crédito, que se apresentam como um valor exigível, no vencimento que neles se assinala, e se transmitem simplesmente pelo endosso, admitidos no comércio para substituir o pagamento em espécie.

Os principais efeitos de comércio são a letra de câmbio, nota promissória, ordem de pagamento, cheque, duplicata mercantil, warrants, conhecimento de depósito e o conhecimento de transporte.

Os efeitos comerciais dizem-se negociáveis ou bancários, quando estabelecidos em prazos e condições que possam ser admitidos a negócios ou a operações bancárias.

Na técnica mercantil, os efeitos comerciais são distinguidos em efeitos a receber ou em efeitos a pagar, conforme estão, em relação ao comerciante, constituindo um crédito a seu favor ou representando uma obrigação ou pagamento a cumprir.

Costumam ainda indicá-los na escrita pelas expressões obrigações a receber ou títulos a receber e obrigações a pagar ou títulos a pagar, mostrando, da mesma forma, os primeiros, os créditos a haver e, os segundos, os débitos a cumprir.