efeito suspensivo
efeito suspensivo
Assim se diz de todo ato ou de toda causa que venha produzir a suspensão do que se estava fazendo ou se pretendia fazer.
Geralmente, é a expressão usada para indicar um dos efeitos da apelação, quando todo processo da ação se paralisa, não se dando começo à execução, até que se decida o recurso interposto, pela instância superior, a quem se devolveu o conhecimento da causa.
Em regra, em matéria processual, os recursos somente têm efeito suspensivo quando expressamente determinado por lei ou se assim atribuído pelo próprio Juiz. (ngc)