efeito
efeito
Do latim effectum, de efficere (acabar, cumprir, produzir), é empregado para significar o resultado ou a eficácia de uma causa, ou seja, de um ato praticado por uma ou mais pessoas.
O efeito pode ser a consequência ou resultado que se queria obter ou pode ser consequência, mesmo imprevista.
Em qualquer hipótese, é sempre o resultado, que decorre da causa, ou consequência que se gerou do fato.
Quando o efeito é daqueles que resultam de indicação legal, ou sejam os resultados que se cumprem ou são produzidos pelos fatos ou atos jurídicos, diz-se naturalmente efeito ou efeitos jurídicos.
E estes se dizem, então, os resultados necessários, que advêm da prática do ato, considerado efetivo, consignado na própria lei, quando decorram de ação, resultem de contrato ou convenção.
Se, assim, os atos ou ações passam a cumprir seus efeitos jurídicos, entendem- se, também, que eles se encontram perfeitamente concluídos e legalmente formados.
E isto porque, segundo o princípio fixado no aforismo, o efeito dura, durando a causa: effectus durat, durante causa.