dízimo

dízimo

Vem do latim decimus (décimo), e se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada.

Mas, na terminologia antiga, distinguindo-se da dízima, indicava a contribuição devida pelos paroquianos à Igreja, para sustento dos párocos, consistindo na entrega de dez por cento dos frutos produzidos.

E se diferenciava o dízimo da côngrua. Esta era estabelecida quando o pároco não tinha dízimos e era devida pelo dizimador (cobrador por direito dos dízimos), que lhe daria uma porção ou parte dos dízimos arrecadados ou percebidos.

Mas, além dos dízimos eclesiásticos (devidos à Igreja), havia os dízimos seculares ou enfeudados (nome este porque adveio, em geral, de direito do feudo), para indicar os que são devidos aos leigos.