dívida pública

dívida pública

Denominação dada ao conjunto de compromissos ou obrigações assumidas pelo governo para fazer face aos déficits orçamentários ou para atender a despesas de caráter extraordinário e urgente.

A dívida pública compreende a dívida consolidada e a dívida flutuante.

A dívida consolidada, também dita de dívida fundada, compreende as obrigações realmente assumidas pelo Estado, a título de empréstimo.

Neste sentido pode ser interna ou externa, segundo é contraída interiormente no país ou no estrangeiro.

A dívida flutuante, chamada também de administrativa ou de tesouraria, é a que o Tesouro contrai, por um breve ou determinado período, para atender às necessidades momentâneas ou para solver encargos, oriundos da administração de bens de terceiros, confiados à sua guarda.

O resgate da dívida pública é previsto pelo orçamento, onde se fazem as necessárias dotações, seja para sua amortização como para os serviços de juros.