dívida privilegiada
dívida privilegiada
Assim se diz da dívida que tem privilégio, assegurado por lei, preferindo assim às demais dívidas, pela prioridade que lhe é conferida.
As dívidas privilegiadas, sejam no concurso de credores ou na falência, são pagas preferencialmente.
Diferem das dívidas garantidas, visto que estas se mostram preferidas somente em relação aos bens que as garantem ou à fiança que assegura seu fiel cumprimento.
Em relação ao objeto da garantia, as garantidas lhe levam primazia, mas, em relação às demais dívidas, têm elas a prioridade.
Distinguem-se o privilégio em geral e em especial, consoante atingem à generalidade de haveres do devedor ou somente se referem a determinada soma deles.
Opõem-se às dívidas quirografárias.