dívida passiva

dívida passiva

É a designação que se dá à dívida, como o que é devido pelo devedor. É a dívida compreendida em seu sentido mais próprio, assim denominada em oposição à dívida ativa, que mostra o direito do credor de exigi-la.

Na técnica do Direito Administrativo, por dívida passiva entende-se todo compromisso da Administração, relativo ao exercício vencido e que deve ser pago no exercício em curso. Constitui encargo do exercício seguinte.

Corresponde, na tecnologia contábil, a contas a pagar ou a toda obrigação a cumprir, que se contabiliza no passivo do comerciante, razão por que recebeu essa qualificação.