dívida líquida e certa

dívida líquida e certa

Assim se diz da dívida que, legítima ou fundada em justa causa, traz em seu próprio título a ciência do que se deve e a fixação e certeza do quantum devido.

Em razão disso, uma dívida é líquida quando se está certo ou ciente de que se deve e quando se sabe o valor desse débito, que, assim, se mostra exato e definitivo, presente e inalterável. E dessas duas circunstâncias resultam a equivalência da liquidez e a ideia da certeza.

Mas a liquidez e certeza também assentam na firmeza do documento, pois, se não há prova irrefutável de sua existência, não há ideia de sua certeza, embora se tenha a fixação de seu valor.

É preciso, pois, que não haja qualquer dúvida em relação a sua existência, onde se funda a sua certeza e liquidez.

A expressão dívida líquida, em realidade, exprime o mesmo sentido e nos traz o mesmo conceito de dívida líquida e certa. A liquidez da dívida é oriunda, igualmente, de sua certeza.

Por esta razão, a simples menção de dívida líquida já induz a ideia de certeza, tornando-se, pois, redundante a indicação de certa.

No entanto, a expressão dívida certa, embora imponha a ideia de sua existência, de sua realidade, tornando-a, mesmo, individuada ou identificada, não encerra o sentido de líquida. A dívida líquida é certa, mas a certa não é líquida.