dívida hipotecária
dívida hipotecária
É a dívida garantida por hipoteca, que se constitui em contrato ou obrigação adjeta da obrigação principal (a dívida).
A garantia hipotecária pode decorrer de bens do próprio devedor, dados em garantia, ou de bens de terceiro, que anui em oferecê-la.
A execução da dívida hipotecária recai desde logo nos bens oferecidos em hipoteca.
As dívidas hipotecárias, quando se trata de devedor hipotecante casado, somente se fazem exigíveis se também firmadas pela esposa do devedor ou da pessoa que ofereceu a garantia.