dívida hereditária
dívida hereditária
É a que se funda na herança, distinguindo-se, por esta razão, da dívida pessoal, própria e particular do herdeiro.
Mais propriamente, assim, entende-se uma dívida passiva do de cujus, que não foi cobrada no inventário, antes da partilha, e que vai ser exigida dos herdeiros, dentro da força da herança de cada um.