dívida exigível
dívida exigível
É exigível a dívida pura e simples, cujo termo tenha chegado, ou a condicional, quando já cumprida a condição, desde que esteja provada a sua veracidade ou procedência, e possa ser executada pelo credor.
Nas dívidas a termo ou a prazo, a exigibilidade, em princípio, vem do vencimento do prazo ou chegada do termo. No entanto, por exceção, é a dívida considerada vencida, portanto exigível, quando o credor se torna insolvável ou em outros casos indicados em lei. É o vencimento antecipado.
A falta de pagamento de uma prestação, na dívida em que se estipulou esta maneira de cumpri-la, é motivo também de exigibilidade de seu total, desde que a falta de pagamento de uma prestação importe no vencimento antecipado de todas as demais prestações.
No sentido forense, a dívida se diz exigível, quando, fundada em título líquido e certo (vide: dívida líquida e certa), está vencida. E pode, assim, ser exigível judicialmente.