dívida caduca

dívida caduca

É a que está prescrita e não pode ser exigida. Deixa de apresentar-se como uma obrigação jurídica exigível, para mostrar-se, meramente, uma obrigação moral ou obrigação natural, em que não se tem mais o direito de ação judicial para a sua cobrança ou execução.

Não é o mesmo que dívida perdida, pois esta não se mostra extinta, e sim se diz de impossível cobrança, notadamente pela falta de recursos do devedor ou de sua insolvabilidade.

Também difere da dívida duvidosa (conta duvidosa), que é a de difícil cobrança, mas não impossível.