dívida antiga
dívida antiga
Vulgarmente, dívida antiga é a mais velha ou a que precede as demais. Em confronto, porém, com várias outras dívidas, assim se diz da que antecede as demais e que, por certas circunstâncias, pode ser tratada com preferência (na liquidação). É assim a dívida garantida: a mais antiga prefere à mais moderna, segundo a primazia que lhe cabe pela prioridade do registro do ato em que se objetivou a garantia.
Em matéria de sub-rogação, ou novação, a dívida antiga é aquela em que se sub-rogou o novo credor ou a que se transformou em nova obrigação, pela novação.