dívida
dívida
Derivado do latim debitum, de debere (dever, ser devedor), genericamente quer significar tudo que se deve a alguém, ou todas as obrigações jurídicas, encaradas pelo seu lado passivo, ou consideradas como a prestação da coisa ou do fato, a que se está obrigado para com alguém.
Num sentido mais especial e estrito, dívida quer dizer toda quantia de dinheiro, que se deve a outrem.
Embora, a rigor, por dívida entenda-se toda obrigação cuja prestação é em dinheiro a ser cumprida pelo devedor, aplica-se o vocábulo para designar o que é por haver da pessoa, quando, para o caso, melhor se diria crédito. Mas, para distingui-las, dizem ser a primeira a dívida passiva e a segunda a dívida ativa.
Em regra, a dívida consta de documento, em que se funda a obrigação.
O documento em que se firma a dívida recebe, geralmente, o nome de título de dívida ou título de crédito.