décima urbana

décima urbana

Primitivamente, designava o tributo que recaía sobre o rendimento coletável de uma propriedade arrendada, o qual era devido ao erário.

Modernamente, o imposto, nesta feição, tomou o nome de imposto predial. E é devido não somente pelos prédios que têm renda, como pelos que são ocupados para residência de seus proprietários.