débito
débito
Derivado do latim debitum, de debere (dever, ser devedor), em sentido geral significa toda soma ou toda importância que é devida por uma pessoa (devedor) a outra (credor), ou seja, tudo aquilo por que alguém é responsável em virtude de obrigação jurídica assumida.
Desta forma, em ampla acepção, o débito corresponde sempre a um dever a cumprir, resulte de qualquer obrigação jurídica, represente uma prestação material de dar, de fazer, ou mesmo de não fazer. Estar em débito quer, pois, dizer, ter um compromisso ou uma obrigação a cumprir.
Em sentido estrito débito significa toda soma ou dívida de dinheiro consequente de um empréstimo ou de uma compra a prazo.
Opõe-se a crédito, que significa justamente a soma a que o mesmo credor tem direito a receber de seu devedor.
Diz-se, também, a prestação passiva da obrigação, a ser cumprida pelo devedor.
Débito. Na tecnologia da escrituração mercantil, exprime toda soma ou importância que é lançada em qualquer conta que represente um ativo do estabelecimento, pois que representa um crédito exigível pelo mesmo ou significa uma operação que amortizou um crédito. Corresponde a todos os lançamentos que se debitam. E, no balanceamento das contas ou títulos da escrituração mercantil, o débito corresponde ao saldo evidenciado na coluna do deve, por ser este maior que o da coluna do haver. E salvo aqueles que se anotam nas contas de prejuízos (Gastos
Gerais, Comissões, Juros ou quaisquer outras despesas que se encerram anualmente pela conta de Lucros e Perdas), os débitos anotados na escrituração significam títulos (de escrituração) da conta ativa ou ativo do estabelecimento.
Assim, a conta de Mercadorias apresentando saldo devedor, ou em débito, Caixa, saldo em débito, Títulos a Receber, Móveis e Utensílios, Imóveis etc., enfim, quaisquer títulos que mostrem saldos em débito, inscrevem-se como contas ativas e formam o ativo do estabelecimento, enquanto as contas credoras ou em crédito compõem o seu passivo.