duty to mitigate the loss

duty to mitigate the loss

Termo advindo do direito norte-americano, decorrente do princípio da boa-fé objetiva e do princípio da confiança, que preceitua que o credor, titular do direito, deve agir no sentido de minimizar a extensão ou gravidade do dano ou prejuízo, eis que este não pode querer agravar o estado do devedor, aumentando o seu próprio prejuízo. É o caso da instituição financeira que verifica que uma conta-corrente não possui movimentação ou saldo suficiente, mas mesmo assim continua a cobrar tarifas, em vez de fechar a conta e notificar o cliente. Ao se manter inerte, o banco está aumentando a extensão do seu dano desnecessariamente e agravando deliberadamente a situação do devedor.