duplicado

duplicado

****Derivado do latim duplicatus, de duplicare (dobrar, tornar duplo), quer significar toda reprodução ou repetição de papel ou documento, trazendo idênticos ou os mesmos elementos e caracteres, de modo que um ou outro, ou todos eles, se mostram perfeitamente iguais, sem qualquer modificação ou alteração, quanto ao texto ou quanto às formalidades de composição.

Os duplicados de um documento, igualmente autênticos entre si, assinados pelos interessados, valem todos eles, indistintamente, como originais.

E, neste particular, distingue-se, perfeitamente, da cópia, que não se entende um original, mas uma exata reprodução do documento.

Quando se trata de duplicar um contrato, ou um documento qualquer, é costume chamar cada duplicado de via, que tem numeração seguida, conforme a quantidade da repetição.

Tem o mesmo sentido de duplicata, embora para esta, conforme determina a lei que a instituiu, se reserve um significado próprio.