doutrina

doutrina

Do latim doctrina, de docere (ensinar, instruir, mostrar), na terminologia jurídica, é tido, em sentido lato, como o conjunto de princípios expostos nos livros de Direito, em que se firmam teorias ou se fazem interpretações sobre a ciência jurídica.

Mas, em acepção mais estreita, quer significar a opinião particular, admitida por um ou vários jurisconsultos, a respeito de um ponto de direito controvertido.

E, neste sentido, aplica-se mesmo o vocábulo para exprimir o princípio que se possa firmar em uma sentença ou num acórdão, desde que, por ele, se estabeleça um esclarecimento a respeito da aplicação do direito, for força da doutrina, que ali se encerra.