dotação orçamentária
dotação orçamentária
Na linguagem do Direito Financeiro, designa a soma de certa importância consignada no orçamento para atender o pagamento de certa ordem de serviços públicos.
A dotação orçamentária, pois, é representada pelas verbas inscritas na coluna da Despesa Pública, dentro da qual está contida a autorização legal para o empenho e pagamento da despesa a que se refere.
Quando no orçamento não há dotação, com que possa atender o pagamento, somente uma verba nova ou dotação nova poderá, legalmente, suprir a omissão.