domínio foreiro
domínio foreiro
Assim se diz do domínio desmembrado, em oposição a domínio livre ou alodial.
É, pois, o domínio desmembrado, de que resultam o domínio direto e o domínio útil.
Vide: Domínio pleno.
O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)