domínio fiscal
domínio fiscal
Na técnica da Ciência Financeira, assim se entende o conjunto de bens, móveis e imóveis, que constituem o acervo patrimonial produtivo do Estado, nos quais se incluem não somente os bens arrendados (aforados), como os que constituem os bens industriais. O caráter que os distingue é o da produtividade, ou seja, promoção de rendas deles derivadas para a formação das rendas patrimoniais e industriais.
Distingue-se do domínio público, quando é este considerado como conjunto de bens que se colocam ao uso e gozo comum, ou para satisfação de necessidades de ordem pública, sem que produzam qualquer espécie de rendimento.