domínio alodial
domínio alodial
É o domínio livre ou não vinculado pela enfiteuse.
Vide: Domínio pleno.
O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)