domingo

domingo

Derivado do latim dominicus (pertence ao senhor), de dominus (senhor), é utilizado para indicar o dia da semana dedicado ao descanso. Foi instituído por Jesus Cristo, que o estabeleceu como o Dia do Senhor (Dies dominica) em oposição ao sábado dos judeus, consagrado no Torá.

No sentido jurídico, o domingo é dia equiparado ao feriado, nele não se praticando, validamente, nenhum ato jurídico. No entanto, abre a própria lei (do processo) uma exceção: é admitido, mediante autorização expressa do juiz, que a citação e a penhora se processem nos domingos. E para que se cumpra semelhante concessão, é indispensável que no mandado expedido se faça constar, de modo inequívoco, a autorização do juiz. Pode ser mesmo feita em aditamento, posteriormente à extração do mandado.