domicílio necessário
domicílio necessário
Distinguindo-se do domicílio voluntário, o domicílio necessário é o que é imposto à pessoa.
É o domicílio que, assim, se fixa ou por uma determinação legal (domicílio legal) ou em virtude de uma situação jurídica.
E se diz precisamente necessário, porque é domicílio imposto pela necessidade, não pelo desejo ou pela vontade da pessoa.
São domicílios necessários ou impostos:
a) o dos menores e incapazes, que terão os domicílios de seus pais, tutores ou curadores;
b) o do funcionário público, cujo domicílio se fixará no lugar em que exerce suas atividades;
c) o dos militares, quando em serviço ativo, no local em que servem ou se encontram classificados; se reformados, onde fixaram sua residência. Neste caso será voluntário;
d) o dos tripulantes e oficiais da marinha, onde estiver matriculado o navio. É domicílio legal e eletivo;
e) o do falido, para os negócios relativos à falência, no local em que foi decretada.