domicílio necessário

domicílio necessário

Distinguindo-se do domicílio voluntário, o domicílio necessário é o que é imposto à pessoa.

É o domicílio que, assim, se fixa ou por uma determinação legal (domicílio legal) ou em virtude de uma situação jurídica.

E se diz precisamente necessário, porque é domicílio imposto pela necessidade, não pelo desejo ou pela vontade da pessoa.

São domicílios necessários ou impostos:

a) o dos menores e incapazes, que terão os domicílios de seus pais, tutores ou curadores;

b) o do funcionário público, cujo domicílio se fixará no lugar em que exerce suas atividades;

c) o dos militares, quando em serviço ativo, no local em que servem ou se encontram classificados; se reformados, onde fixaram sua residência. Neste caso será voluntário;

d) o dos tripulantes e oficiais da marinha, onde estiver matriculado o navio. É domicílio legal e eletivo;

e) o do falido, para os negócios relativos à falência, no local em que foi decretada.