dolo principal

dolo principal

Assim se diz do artifício ou manejo que possa ser a causa determinante do ato jurídico (dolus causam dans).

Mostra-se, assim, a série de manobras, que, viciando o consentimento da parte, a induz à prática do ato jurídico, de que resulta prejuízo para si.

Torna o ato anulável, porque aquilo que assim é, por falta de consentimento livre e espontâneo, não tem apoio legal.