doença profissional

doença profissional

É designação dada pelo Direito Trabalhista à moléstia ou enfermidade adquirida no exercício de uma profissão, em consequência do exercício dela.

Mostra-se, assim, doença inerente ou peculiar da profissão, ou consequente da atividade exercida.

Assim, não é enfermidade adquirida simplesmente no exercício da profissão, quer dizer, no tempo ou no momento em que se a exercita. Mas, a que se mostra consequência da atividade profissional desempenhada.

Nesta razão, é considerada acidente do trabalho. Vide: Acidente do trabalho. Infortunística.