doença mental

doença mental

É a moléstia que ataca o cérebro, impedindo que a pessoa possa agir com discernimento. Tem o mesmo sentido de afecção mental.

A doença mental pode exercer, sob o ponto de vista jurídico, grande influência sobre a capacidade legal da pessoa por ela atingida.

O doente mental, não podendo dirigir sua pessoa e administrar seus bens, está sujeito à interdição, visto que é considerado incapaz para praticar atos com validade jurídica.

Diz-se, genericamente, loucura, apresentando-se, no entanto, em várias graduações que não somente o Direito como a Medicina reconhecem e distinguem.

Vide: Enfermidade mental. Louco.