doença
doença
Derivado do latim dolentia (dor), é empregado para indicar qualquer alteração havida na saúde de uma pessoa ou um desarranjo ocorrido em seu organismo.
É de sentido equivalente a moléstia e enfermidade.
A evidência da doença, de sua maior ou menor gravidade, em virtude da qual possa haver qualquer influência nas relações jurídicas, é matéria que o Direito examina por intermédio dos especialistas (médicos).