documento autêntico

documento autêntico

Assim se diz de todo documento que venha revestido das formalidades legais ou das condições legais para que possa valer.

É, pois, o documento que atendeu às prestações do Direito, vindo devidamente assinado pela pessoa, que o podia assinar, devidamente testemunhado e com firma reconhecida, de modo que não possa ser arguido de improcedente. É, assim, quanto aos documentos particulares, pois que os públicos possuem originária autenticidade, consequente da forma por que são constituídos e passados.

A autenticidade do documento, pois, refere-se à sua veracidade, ou realidade, dele e de tudo quanto se contém no escrito de modo que se possam dar como exatos os fatos e atos ali consignados, e emanados da pessoa apontada como autora dele, ou responsável por ele.

Os documentos autênticos fazem prova plena. Mas podem ser contrariados, desde que prova da mesma força ou de força superior os venha contradizer.