dobra
dobra
Derivado de dobrar (duplicar), na terminologia trabalhista é o vocábulo usado para indicar o serviço que empregado ou trabalhador faz, após terminação de seu horário, em substituição a outro empregado ou trabalhador, que faltou ao serviço, em outro turno ou horário.
A dobra representa serviço extraordinário e dá direito ao pagamento em dobro, ou seja, relativo ao serviço feito, além do que cabia ao empregado pelo serviço normal, ou seu.