doação propter nuptias
doação propter nuptias
É denominação posta à doação feita no contrato ou pacto antenupcial, com a condição de valer depois da morte do doador. Equivale a propter mortis suspicionem. É da essência desta espécie de doação, que, falecido o donatário, os filhos deste, que sobrevivam ao doador, aproveitarão do benefício. E, assim, somente a morte do donatário e de seus filhos fará caducar a doação.