doação por antecipação da legítima

doação por antecipação da legítima

Assim se diz da doação feita pelo pai ao filho, como avanço ou adiantamento da herança.

É doação feita por conta da herança ou da legítima.

Essa doação está sujeita à colação, salvo se o doador houver determinado que saia de sua metade disponível.

No entanto, quando excede da legítima e da metade disponível, é considerada inoficiosa. E neste caso não prevalece contra os demais herdeiros, desde que também herdeiro necessário é o donatário.