doação gravada
doação gravada
É a doação submetida ou sujeita a encargos, sejam consistentes no emprego da coisa, segundo disposição do doador, sejam na afetação, que se impõe aos bens doados.
É a gravação uma restrição ao uso da coisa ou uma prestação imposta ao donatário, mostrando-se a doação, no tocante à equivalência, um contrato oneroso, sendo liberalidade no que respeita ao excesso nele evidenciado.