diário
diário
Na técnica do Direito Comercial e da contabilidade, dá-se o nome de diário ao livro de escrituração mercantil, destinado ao registro de todas as operações efetivadas por um estabelecimento comercial ou industrial, qualquer que seja a sua natureza.
Mostra-se o livro centralizador de todos os lançamentos, consequentes das atividades comerciais ou industriais do estabelecimento, revelando-se um registro minucioso de todos os fatos e atos mercantis ocorridos, sem omissão de qualquer deles.
É livro essencial ao comerciante ou industrial, segundo exigência da lei comercial. E deve estar revestido das formalidades legais: extrínsecas, em ser devidamente encadernado, numeradas todas as suas páginas, tipograficamente; intrínsecas, em ser convenientemente autenticado.
A escrituração do diário deve obedecer às prescrições legais: ter a forma mercantil (partidas simples ou dobradas), ser feita com toda individualização e clareza, em ordem cronológica de dia, mês e ano, não contendo emendas nem rasuras, nem intervalos em branco, ou entrelinhas, de modo a não se apresentar com qualquer vício ou defeito, que diminua a sua credibilidade e valia jurídicas.
No diário também deve ser registrado, anualmente, o balanço geral do estabelecimento, o qual deve ir assinado pelo próprio comerciante ou industrial e pelo contador autorizado que o fez.
Diário. Na linguagem da imprensa, diz-se diário para o jornal ou publicação que circula diariamente.
E se diz também diário para o livro de apontamentos ou anotações de impressões diárias, adotado por uma pessoa.
Muitas vezes, é livro que se converte em autobiografia da pessoa, que aí narra todos os fatos acontecidos a si.