diária
diária
Com a significação de dia por dia, é aplicado na técnica mercantil para indicar a paga devida, diariamente, ou pelos dias de serviço, ao empregado ou trabalhador, que, por esta circunstância, se diz diarista.
Tem a mesma função de salário. E assegura ao trabalhador as mesmas regalias, desde que admitido ao serviço como empregado.
Segundo princípio inserto nas leis trabalhistas, a diária é compreendida pelo trabalho de oito horas, desde que se trate de ofício normal, e se execute durante o dia natural.
Diária. Na terminologia do Direito Administrativo, entende-se por diária, além do significado de paga devida ao empregado diarista (aquele que percebe por dia), como o abono ou gratificação, na base de dia, que se atribui ao funcionário efetivo por diligência, serviço extraordinário, ou comissão que lhe é confiada.
Neste segundo sentido, como é claro, a diária não tem qualquer analogia com o vencimento, a que se poderia equiparar o caso do diarista.
Aí, é gratificação, que não possui o caráter de fixidez e estabilidade do vencimento, por ser determinada em condições transitórias ou temporárias, perceptíveis somente enquanto desempenha o funcionário o serviço extra ou a comissão confiada.
Mesmo quando se trate de diarista, a simples condição, em que é admitido ao serviço, já mostra a qualidade temporária do cargo que exerce, sem o requisito de estabilidade, que é índice do funcionário efetivo, retribuído em vencimentos ou ordenado.